Regulamento

1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO

1.1. O Prêmio Sebrae de Jornalismo (PSJ) é um concurso jornalístico instituído pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para premiar as melhores matérias sobre empreendedorismo e pequenos negócios veiculadas em diferentes canais da imprensa brasileira, incluindo novas plataformas digitais.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO E TEMAS

2.1. Os pequenos negócios representam cerca de 95% dos empreendimentos formais do país (abrangendo os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte) e respondem por 26,5% do PIB, sendo responsáveis por cerca de 80% dos empregos formais gerados em 2025. Eles beneficiam, direta ou indiretamente, 45% da população brasileira*, o que equivale a 96,7 milhões de pessoas.

Nesse contexto, o Prêmio Sebrae de Jornalismo premiará matérias que melhor abordem os pequenos negócios, considerando os diversos aspectos relacionados ao universo do empreendedorismo no Brasil, tais como os listados abaixo em caráter exemplificativo:

2.1.1 – Bioeconomia, Negócios Verdes e Sustentabilidade: sobre projetos, ações, empreendedores e comunidades inseridas em modelos econômicos que geram negócios a partir do uso sustentável de recursos naturais, com inovação em insumos, produtos, serviços ou processos, dialogando com a agenda pública ligada à preservação ambiental e seus desdobramentos.

2.1.2 – Acesso a Crédito e Gestão Financeira: sobre gestão financeira dos pequenos negócios, panorama do crédito no Brasil, papel dos empréstimos para a manutenção e crescimento das empresas, avanços e desafios da política de crédito para os pequenos negócios e prestação de serviço em relação à tomada de empréstimos no Brasil.

2.1.3 – Produtividade e Competitividade: sobre empresas, iniciativas, projetos e prestações de serviços que alavanquem a produtividade e a competitividade entre as micro e pequenas empresas.

2.1.4 – Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Territorial: sobre ações, projetos e negócios que incentivam a geração de renda e emprego em comunidades ou entre populações vulneráveis, bem como sobre iniciativas que articulam as potencialidades locais para transformar realidades por meio do empreendedorismo.

2.1.5 – Transformação Digital: sobre a digitalização de negócios, transformação na forma de atender às necessidades dos clientes, ações de promoção da transformação digital ou negócios inovadores ancorados nesse tema.

2.1.6 – Empreendedorismo Feminino: sobre as peculiaridades do empreendedorismo exercido pelas mulheres, seus avanços e desafios, panorama do cenário atual, bem como ações, projetos e negócios relacionados ao tema.

2.1.7 – Políticas Públicas e Legislação – aborda ações públicas de todas as esferas de governo e legislações específicas com impacto no universo dos pequenos negócios, a exemplo de reformas tributárias ou outras medidas de simplificação e suas consequências, alterações no MEI (Microempreendedor Individual), entre outras iniciativas.

2.1.8 – Inovação e Startups: aborda práticas de inovação adotadas pelos pequenos negócios ou propostas que as incentivem, bem como temas ligados ao desenvolvimento e fortalecimento do ecossistema de startups no país, com avanços e desafios, bem como soluções desenvolvidas.

2.1.9 – Empreendedorismo Social: sobre empreendimentos cujo foco é solucionar ou minimizar problemas sociais, gerando impacto positivo para comunidades ou grupos, ao mesmo tempo em que se mantêm como negócios viáveis, promissores ou estabelecidos.

2.1.10 – Educação Empreendedora: aborda práticas, ações, projetos e programas que trabalham competências ligadas ao empreendedorismo junto a estudantes e educadores para desenvolver habilidades importantes, entre o público-alvo, para o mundo do trabalho e projeto de vida.

* Nota: A fonte do cálculo do Sebrae sobre o número de pessoas beneficiadas, direta ou indiretamente, é o Atlas dos Pequenos Negócios 2025, disponível no DataSebrae. Foi feito baseado em números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Receita Federal do Brasil e pesquisas do Sebrae, considerando parâmetros como total de pequenos negócios com registro ativo, brasileiros que têm como fonte de renda exclusiva a sua atividade empreendedora e o tamanho médio de suas famílias, bem como os empregados desses empreendimentos e o tamanho médio de suas famílias.

3. DAS CATEGORIAS E PRÊMIOS ESPECIAIS

3.1. O Prêmio Sebrae de Jornalismo contemplará 4 (quatro) categorias principais e 1 (uma) categoria especial, a saber:

Categorias Principais

3.1.1. Prêmio Sebrae de Jornalismo em Texto – concedido à melhor matéria publicada em veículos impressos, jornais ou revistas, sediados no Brasil, ou portais, sites de notícias e projetos jornalísticos digitais em geral, que contem com produção de conteúdo próprio e que não seja apenas reprodução de conteúdo já veiculado em outra plataforma.

3.1.2. Prêmio Sebrae de Jornalismo em Áudio – para o melhor conteúdo veiculado em emissoras de rádio sediadas no Brasil ou para o melhor podcast veiculado em plataformas digitais, em língua portuguesa, com a duração de até 45 minutos.

3.1.3. Prêmio Sebrae de Jornalismo em Vídeo – para o melhor conteúdo veiculado em canais de televisão ou para vídeos publicados em canais de jornalismo nas plataformas digitais, em língua portuguesa, com a duração de até 45 minutos.

3.1.4. Prêmio Sebrae de Fotojornalismo – para a melhor foto publicada em veículos impressos, jornais ou revistas, sediados no Brasil, ou sites de empresas jornalísticas.

Categoria Especial

3.1.5. Jornalismo Universitário – para o melhor conteúdo jornalístico (nas modalidades Texto, Áudio, Vídeo ou Fotojornalismo) que aborde temática relacionada ao universo do empreendedorismo no Brasil e tenha sido desenvolvido por universitário(s) durante curso de graduação em Jornalismo, Rádio e TV, Radialismo e correlatos, publicado em veículo laboratório.

3.2. Também será concedida uma premiação especial, a saber:

3.2.1. Grande Prêmio Sebrae de Jornalismo – para o melhor conteúdo entre todos os premiados nas categorias principais de Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo.

4. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

A pré-seleção dos materiais inscritos, antes de serem submetidos aos júris, caberá à organização do prêmio, que qualificará os trabalhos de acordo com as determinações do regulamento.

Como se inscrever Para se inscrever no Prêmio Sebrae de Jornalismo, basta acessar o site www.premiosebraejornalismo.com.br, preencher os dados de cadastro e criar login e senha. Cada participante poderá inscrever até 3 (três) trabalhos.
Sobre o tema do prêmio Apenas podem ser inscritas no Prêmio Sebrae de Jornalismo matérias que abordem temáticas relacionadas ao universo do empreendedorismo no Brasil, com foco nos pequenos negócios. A análise deste critério caberá à organização do prêmio, que poderá rejeitar trabalhos que não cumprirem esse requisito.
Sobre a inscrição A inscrição é feita em duas etapas: após salvar o trabalho no sistema, é necessário enviá-lo para validação, a fim de, então, finalizar a inscrição no prêmio. Todos os trabalhos inscritos irão passar por uma triagem.
Triagem Inicial A triagem inicial verificará se o trabalho cumpriu requisitos básicos do regulamento, como tema, prazo de veiculação, entre outros.
Retorno após a Triagem Inicial Após a conclusão da inscrição e realização da triagem inicial, o participante receberá uma mensagem informando se o trabalho foi aprovado ou reprovado. Em caso de trabalhos reprovados, o motivo a ser corrigido, se for possível, será indicado na mensagem.
Triagem Técnica Os trabalhos aprovados na triagem inicial passarão pela triagem técnica, processo no qual serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem), com base nos Critérios de Notícia definidos neste regulamento. Os trabalhos mais bem pontuados serão remetidos aos júris Estaduais.
Júri Estadual Os trabalhos serão avaliados com notas de 0 (zero) a 5 (cinco), com base nos Critérios de Notícia definidos neste regulamento. Apenas o primeiro colocado de cada categoria (Texto, Áudio, Vídeo, Fotojornalismo e Jornalismo Universitário), em cada estado, passará para a etapa Regional.
Júri Regional Os trabalhos serão avaliados com notas de 0 (zero) a 5 (cinco), com base nos Critérios de Notícia definidos neste regulamento. Apenas o primeiro colocado de cada categoria (Texto, Áudio, Vídeo, Fotojornalismo e Jornalismo Universitário), em cada região, passará para a etapa Nacional.
Júri Nacional Os trabalhos serão avaliados com notas de 0 (zero) a 5 (cinco), com base nos Critérios de Notícia definidos neste regulamento. Serão escolhidos os vencedores das categorias (Texto, Áudio, Vídeo, Fotojornalismo e Jornalismo Universitário) e do Grande Prêmio Sebrae de Jornalismo. O anúncio dos vencedores está previsto para novembro de 2026.

A atribuição de notas aos trabalhos, bem como as informações dela derivadas, são de âmbito interno da organização do prêmio.

5. DOS FORMATOS E ENVIO DOS TRABALHOS

5.1. Os trabalhos serão enviados via plataforma digital de inscrições, mas em formatos diferentes, conforme a linguagem respectiva de cada categoria:

5.1.1. Categoria Jornalismo em Texto: cadastro via internet, com anexo de arquivo em PDF da(s) página(s) publicada(s) ou link da reportagem, sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso. Para inscrições de sites ou portais de notícias com o sistema paywall, é necessário anexar o arquivo em PDF da reportagem e/ou disponibilizar o acesso.

Categoria Texto – orientações adicionais

– Em conteúdos multimídia, quando a matéria principal é o texto, o trabalho deve ser inscrito na categoria “Jornalismo em Texto”. Nesse caso, os áudios e vídeos que fazem parte da matéria não poderão ser inscritos separadamente nas demais categorias.

– Uma série de reportagens, também chamada de reportagem seriada, é considerada um único trabalho e deve ser inscrita na íntegra.

5.1.2. Categoria Jornalismo em Áudio: cadastro via internet, com anexo de arquivo em MP3 ou WMA da(s) reportagem(ns) veiculada(s) ou o link dela(s), sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso. Será permitida a inscrição de reportagens ou séries com a duração de até 45 minutos.

Categoria Áudio – orientações adicionais

– Quando a reportagem (ou série de reportagens) tiver sido veiculada apenas ao vivo, recomendamos anexar na inscrição um arquivo em MP3 ou WMA da(s) reportagem(ns) veiculada(s). Evite disponibilizar o(s) áudio(s) por meio de um link de compartilhamento de arquivos que expira.

– O podcast precisa ser de caráter jornalístico e deve estar hospedado no site ou plataforma digital do veículo.

– O videocast, por se tratar da versão em vídeo de um podcast, deverá ser inscrito na categoria de Áudio, e não na categoria de Vídeo.

– Reportagens de rádio ou podcasts veiculados em plataformas digitais, que usam a exibição de imagens como suporte secundário ao conteúdo, devem ser inscritos na categoria Áudio, uma vez que o áudio é o conteúdo principal.

5.1.3. Categoria Jornalismo em Vídeo: cadastro via internet, com indicação do link em que o vídeo está hospedado, sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso. Será permitida a inscrição de reportagens ou séries com a duração de até 45 minutos.

Categoria Vídeo – orientações adicionais

– Quando a reportagem (ou série de reportagens) tiver sido veiculada apenas ao vivo, recomendamos anexar na inscrição um arquivo em MP4, WMV ou AVI da(s) reportagem(ns) veiculada(s). Evite disponibilizar o(s) vídeo(s) por meio de um link de compartilhamento de arquivos que expira.

– As reportagens devem ter sido publicadas no site do veículo ou em canais de jornalismo nas plataformas digitais.

5.1.4. Categoria Fotojornalismo: cadastro via internet, com anexo da foto em formato JPG, o arquivo em PDF ou o link da(s) página(s) em que a foto foi publicada, sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso.

Categoria Fotojornalismo – orientações adicionais

– Na categoria Fotojornalismo, somente o(a) autor(a) da(s) foto(s) poderá ser representante do trabalho – a saber, fotógrafo, repórter fotográfico, fotojornalista ou o(a) repórter da matéria, caso também seja o autor(a) da(s) foto(s).

– É importante que a foto tenha crédito e que esteja relacionada à temática do empreendedorismo, com foco nos pequenos negócios. Somente serão aceitas fotos publicadas em veículos impressos, jornais ou revistas, ou sites de empresas jornalísticas.

– Somente em caso de série de reportagens, ensaio fotográfico ou fotorreportagem será possível inscrever, em uma inscrição apenas, até 3 (três) fotos do trabalho, que deverão ser identificadas na ficha de inscrição. Nos demais casos, apenas 1 (uma) foto deve ser inscrita.

– Não será permitido fazer duas ou mais inscrições com fotos que compõem uma mesma série de reportagens, ensaio fotográfico ou fotorreportagem. Elas devem ser inscritas, até o limite de 3 (três), em uma mesma inscrição, obedecendo aos seguintes critérios: se as fotos são de um só profissional, a inscrição deverá ser feita em seu nome; já se as fotos são de dois ou três profissionais, caberá à equipe definir 1 (um) representante, que receberá o prêmio caso o trabalho seja finalista e/ou vencedor na categoria. A divisão do prêmio sempre ficará a critério dos profissionais e/ou do veículo, ou seja, não cabe ao Sebrae interferir nessa decisão.

– Não serão aceitas inscrições de fotos geradas com o uso de inteligência artificial.

Categorias Principais – orientações adicionais

– Se o conteúdo for multiplataforma, não poderá ser inscrito simultaneamente em mais de uma categoria, ou seja, se uma mesma matéria tiver sido veiculada em plataformas/formatos diferentes, caberá ao profissional decidir a qual categoria o conteúdo mais se adequa.

5.1.5. Categoria especial Jornalismo Universitário cadastro via internet com indicação da modalidade (Texto, Áudio, Vídeo ou Fotojornalismo). Seguir as orientações de como remeter os trabalhos acima apresentadas (no item 5 do regulamento) para as categorias principais, de acordo com a modalidade selecionada. Ao indicar um link do trabalho, o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso.

Categoria Especial Jornalismo Universitário – orientações adicionais

– Os trabalhos inscritos devem obrigatoriamente ter sido produzidos por universitários (produção individual ou em grupo), com a orientação de pelo menos um docente, e estarem associados a uma ou mais disciplinas acadêmicas do curso de graduação, tais como jornal-laboratório, revista-laboratório, produção laboratorial em áudio (rádio ou podcast) ou vídeo (reportagem), jornalismo digital e correlatos, tendo sido efetivamente publicados em veículos laboratório ou correlatos.

– No ato da inscrição, o universitário deverá anexar um comprovante de matrícula, em arquivo PDF, para comprovar seu vínculo com a universidade, além de um documento assinado pelo professor orientador validando que a matéria inscrita foi produzida dentro da universidade e sob sua orientação (ver o modelo do documento neste link).

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Nas categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo):

6.1.1. Poderão concorrer ao Prêmio Sebrae de Jornalismo (PSJ) reportagens publicadas de 9 de junho de 2025 a 7 de junho de 2026 nos veículos de comunicação de jornalismo impresso, webjornalismo, nas emissoras de rádio e de televisão sediadas no Brasil, assim como em outras plataformas digitais. As matérias/reportagens deverão ser necessariamente editadas em português.

6.1.2. Nas categorias principais, cada profissional poderá concorrer com, no máximo, 3 (três) trabalhos, independentemente da categoria. No entanto, não há limite de inscrições por veículo.

6.1.3. Uma mesma matéria não pode ser inscrita em mais de uma categoria. A exceção são os trabalhos publicados em jornais, revistas ou veículos web, nos quais as fotografias que ilustram as matérias poderão ser inscritas na categoria “Fotojornalismo”, mesmo que as matérias também estejam inscritas na categoria “Jornalismo em Texto”.

6.1.4. Trabalhos de veículos nacionais devem ser inscritos pelo estado em que o veículo está sediado. A exceção é se o profissional atuar em um veículo nacional como correspondente ou colaborador eventual, e sua matéria retratar o contexto da praça local em que atua, ele poderá se inscrever por esse estado (onde atua e que foi retratado). O profissional, porém, só poderá se inscrever por uma única Unidade Federativa, independentemente da categoria.

6.1.5. Apenas trabalhos publicados em veículos de imprensa poderão ser inscritos. Não serão aceitas matérias de veículos institucionais/corporativos, em que a divulgação da instituição é o viés predominante, a exemplo de agências de Prefeituras e de governos estaduais, e portais de organizações não jornalísticas, tais como sindicatos e associações. A exceção são portais e emissoras de rádio e de TV públicas que atuam em coberturas jornalísticas variadas, com pluralidade e sem viés predominante de divulgação da instituição e/ou de suas ações.

6.1.6. Não serão aceitas inscrições de matérias produzidas por assessorias de imprensa, ainda que tenham sido publicadas em um veículo de imprensa.

6.1.7. Não podem concorrer às categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) conteúdos jornalísticos publicados apenas em blogs pessoais, páginas pessoais de redes sociais ou outros canais pessoais que não estejam associados a veículo de imprensa.

6.1.8. Com relação a veículos ligados a universidades públicas e privadas, somente poderão se inscrever no prêmio portais e emissoras de rádio e de TV que atuam em coberturas jornalísticas variadas, com pluralidade e sem viés de divulgação da instituição e/ou suas ações. A inscrição deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) trabalhos produzidos por uma equipe profissional, ainda que tenha participação de estudantes, somente poderão ser inscritos nas categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo);

b) trabalhos desenvolvidos apenas por estudantes, como parte de uma disciplina acadêmica, sob supervisão de um docente, adequam-se aos requisitos da categoria especial Jornalismo Universitário, podendo somente ser inscritos nessa categoria;

c) não será permitida a participação no prêmio de assessores de imprensa de instituições de ensino.

6.1.9. As categorias principais terão etapas Estadual, Regional e Nacional.

6.2. Na categoria especial Jornalismo Universitário:

6.2.1. Poderão concorrer à categoria especial Jornalismo Universitário reportagens publicadas em veículo laboratório de universidades (nas modalidades Texto, Áudio, Vídeo ou Fotojornalismo) que tenham sido veiculadas a partir de 9 de junho de 2025 até 7 de junho de 2026. As reportagens deverão ser necessariamente editadas em português.

6.2.2. Somente poderão concorrer ao prêmio graduandos que estejam, em 2026, matriculados em um curso de graduação em Jornalismo, Rádio e TV, Radialismo e correlatos, de universidades públicas e privadas de todo o Brasil reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou que tenham concluído a graduação entre 2025 e 2026, mas que eram estudantes à época da produção do trabalho inscrito no prêmio.

6.2.3. Cada universitário poderá concorrer com, no máximo, 3 (três) trabalhos. No entanto, não há limite de inscrições por instituição de ensino.

6.2.4. Os conteúdos inscritos devem ter sido publicados em jornal/revista-laboratório ou meios correlatos. Também serão aceitas reportagens publicadas em plataformas coletivas de criação de conteúdo, desde que tenham sido feitas no âmbito acadêmico-pedagógico, com o devido documento assinado pelo professor orientador, conforme previsto no item 5.1.5, em “orientações adicionais”.

6.2.5. Matérias publicadas em sites institucionais de universidades poderão ser admitidas no prêmio desde que tenham sido feitas no âmbito acadêmico-pedagógico, durante o curso de graduação em Comunicação, com o devido documento assinado pelo professor orientador, conforme previsto no item 5.1.5, em “orientações adicionais”. É importante que os trabalhos inscritos não tenham apenas viés de divulgação da instituição e/ou suas ações.

6.2.6. Serão aceitas inscrições de universitários que atuam na Agência ou Empresa Júnior da área de Jornalismo/Comunicação da universidade, desde que o conteúdo inscrito tenha sido orientado por um docente como parte do processo acadêmico-pedagógico.

6.2.7. Não podem concorrer à categoria especial Jornalismo Universitário conteúdos jornalísticos publicados apenas em blogs pessoais, páginas de redes sociais ou canais que não estejam associados a um veículo laboratório da instituição de ensino.

6.2.8. Não serão aceitas inscrições de trabalhos de conclusão de curso (TCCs). Também não poderão concorrer na categoria especial Jornalismo Universitário trabalhos produzidos por universitário, durante estágio ou como colaborador eventual, para um veículo de imprensa. Nesse caso, o trabalho deverá ser inscrito em uma das categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo), citadas no item 3 do regulamento.

6.2.9. Trabalhos desenvolvidos por estudantes para um veículo laboratório somente poderão ser inscritos na categoria Jornalismo Universitário. Se forem inscritos nas categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo), serão reprovados.

6.2.10. Cada universitário só poderá se inscrever por uma única Unidade Federativa.

6.2.11. A categoria especial Jornalismo Universitário terá etapas Estadual, Regional e Nacional.

6.3. Sobre as inscrições em todas as categorias:

6.3.1. Uma mesma matéria não poderá ser inscrita na categoria especial Jornalismo Universitário e em uma das categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo).

6.3.2. Conteúdos patrocinados e/ou apoiados diretamente ou indiretamente pelo Sebrae não poderão participar. Se houver patrocínio dos conteúdos por outras empresas ou instituições, caberá à triagem técnica e ao júri avaliar a questão.

6.3.3. Terceirizados, funcionários, estagiários, fornecedores e demais profissionais ligados ao Sebrae não poderão concorrer ao prêmio.

6.3.4. O acompanhamento de todas as etapas do prêmio será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, convocações e andamento do processo pelo site do Prêmio Sebrae de Jornalismo, que será abastecido de todas as orientações e resultados decorrentes da premiação.

6.3.5. A participação no prêmio de trabalhos inscritos nas categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) e na categoria especial Jornalismo Universitário será viabilizada em três etapas: a primeira, em nível estadual, classificará os concorrentes para a etapa regional, que definirá os finalistas da etapa nacional.

7. DA AUTORIA DOS TRABALHOS

7.1. Nas categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo):

7.1.1. Em caso de dúvidas sobre a autoria de matérias, vale o critério profissional da assinatura impressa, gravada e/ou sonora. No caso de ausência desta, será aceita carta do diretor de redação do veículo ou de quem de direito, reconhecendo a autoria da matéria (ver o modelo do documento neste link).

7.1.2. Em caso de trabalho de equipe, devem constar, na ficha de inscrição, os nomes dos autores, assim como o nome de 1 (um) representante da equipe a quem caberá receber o prêmio, caso seja finalista e/ou vencedor em sua categoria.

7.1.3. Será entregue um troféu por categoria. Todos os integrantes das equipes finalistas e vencedoras da Etapa Estadual receberão o certificado do Prêmio Sebrae de Jornalismo, com os dados do trabalho, tais quais foram informados no momento da inscrição, identificando a UF que representam.

7.1.4. O profissional que inscrever um trabalho no Prêmio Sebrae de Jornalismo será responsável por informar todos os membros da equipe do trabalho, bem como se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas. Não cabe ao Sebrae retificar dados informados no momento da inscrição.

7.1.5. Inexiste qualquer vínculo empregatício ou contratual do contemplado com o Sebrae em razão da premiação.

7.2. Na categoria especial Jornalismo Universitário:

7.2.1. Em caso de dúvidas sobre a autoria de matérias, vale o critério profissional da assinatura impressa, gravada e/ou sonora. No caso de ausência desta, será aceita carta do professor orientador do trabalho inscrito, ou de quem de direito, reconhecendo a autoria da matéria (ver o modelo do documento neste link).

7.2.2. Em caso de trabalho de equipe, devem constar, na ficha de inscrição, os nomes dos autores, assim como o nome de 1 (um) representante da equipe a quem caberá receber o prêmio, caso seja finalista e/ou vencedor em sua categoria.

7.2.3. Será entregue um troféu por categoria. Todos os integrantes das equipes finalistas e vencedoras da Etapa Estadual receberão o certificado do Prêmio Sebrae de Jornalismo, com os dados do trabalho, tais quais foram informados no momento da inscrição, identificando a UF que representam.

7.2.4. O estudante que inscrever um conteúdo no Prêmio Sebrae de Jornalismo será responsável por informar todos os membros da equipe do trabalho, caso haja outros autores da matéria/reportagem, bem como se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas sobre a autoria e a devida publicação/veiculação do trabalho inscrito, além de sua condição de estudante e demais requisitos estipulados neste regulamento. Não cabe ao Sebrae retificar dados informados no momento da inscrição.

7.2.5. Inexiste qualquer vínculo empregatício ou contratual do contemplado com o Sebrae em razão da premiação.

8. DOS CRITÉRIOS DE NOTÍCIA

Os trabalhos devem ser apreciados pelos jurados levando em consideração as pautas, com base na excelência do jornalismo. Devem contar critérios gerais como relevância do conteúdo da notícia, escrita, produção, impacto e benefício público, ética, originalidade, inovação e criatividade. Também é importante considerar os recursos disponíveis e os esforços desenvolvidos para a elaboração do trabalho (ver detalhes a seguir).

8.1. Critérios específicos para a avaliação da categoria Jornalismo em Texto e da categoria especial Jornalismo Universitário (modalidade Texto).

a) Relevância do conteúdo da notícia: A pauta tratada pelo conteúdo deve ter valor noticioso, ser de interesse e relevância pública, ainda que seu impacto seja em mercados e contextos regionais.

b) Qualidade de texto: Os conteúdos devem ter qualidade final de texto e gramática. Um texto bem escrito manifesta qualidades como clareza, coesão e coerência, além do uso correto de dados.

c) Conteúdo multimídia: Serão reconhecidos e valorizados conteúdos com múltiplas linguagens, nos quais o vídeo e/ou áudio estão integrados ao texto, contribuindo para a qualidade da narrativa e complementação de informações de forma coerente e coesa.

d) Fontes de informações: Serão levados em consideração trabalhos que contam com depoimentos de empreendedores, de instituições ligadas ao empreendedorismo e que incluam dados de pesquisas, capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade, inovação e criatividade: Outro critério qualificador dos conteúdos será a maneira como são apresentados. Abordagens originais e criativas sobre os temas devem ser valorizadas. Esse critério pode incluir, por exemplo, o uso de mapas, infográficos e tabelas ilustrativas.

8.2. Critérios específicos para a avaliação da categoria Jornalismo em Vídeo e da categoria especial Jornalismo Universitário (modalidade Vídeo).

a) Relevância do conteúdo da notícia: A pauta tratada pelo conteúdo deve ter valor noticioso, ser de interesse e relevância pública, ainda que seu impacto seja em mercados e contextos regionais.

b) Qualidade da narrativa: Avaliar se a reportagem consegue contar uma história de maneira coerente e agradável e se a narrativa foi bem desenvolvida.

c) Qualidade estética: Refere-se à estética visual do vídeo e ao potencial de causar impacto nos telespectadores.

d) Fontes de informações: Serão levados em consideração trabalhos que contam com depoimentos de empreendedores, de instituições ligadas ao empreendedorismo e que incluam dados de pesquisas, capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade, inovação e criatividade: Outro critério qualificador dos conteúdos será a maneira que são apresentados. Abordagens originais e criativas sobre os temas devem ser valorizadas. Esse critério pode ser percebido na edição do vídeo e na inclusão, por exemplo, de uma trilha sonora.

8.3. Critérios específicos para a avaliação da categoria Jornalismo em Áudio e da categoria especial Jornalismo Universitário (modalidade Áudio).

a) Relevância do conteúdo da notícia: A pauta tratada pelo conteúdo deve ter valor noticioso, ser de interesse e relevância pública, ainda que seu impacto seja em mercados e contextos regionais.

b) Qualidade da narrativa: Avaliar se o conteúdo consegue contar uma história de maneira coerente e agradável e se a narrativa foi bem desenvolvida.

c) Qualidade estética: Refere-se à estética sonora, clareza do áudio e o potencial de causar impacto nos ouvintes.

d) Fontes de informações: Serão levados em consideração trabalhos que contam com depoimentos de empreendedores, de instituições ligadas ao empreendedorismo e que incluam dados de pesquisas, capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade, inovação e criatividade: Outro critério qualificador dos conteúdos será a maneira que são apresentados. Abordagens originais e criativas sobre os temas devem ser valorizadas. Esse critério pode ser percebido na edição do áudio e na inclusão, por exemplo, de uma trilha sonora.

8.4. Critérios específicos para a avaliação da categoria Fotojornalismo e da categoria especial Jornalismo Universitário (modalidade Fotojornalismo).

a) Narrativa fotográfica: Refere-se à maneira pela qual o fotógrafo decidiu abordar a temática do empreendedorismo, considerando o impacto e a eficácia dos elementos da(s) foto(s) para contar uma história.

b) Relevância da fotografia: Está associada à contribuição informativa que a(s) foto(s) traz(em) para o conteúdo como um todo no qual ela(s) se insere(m).

c) Qualidade estética: Está associada à maneira como o fotógrafo considerou a composição, enquadramento, luz e uso de referências estéticas na(s) foto(s).

d) Originalidade, inovação e criatividade: Outro critério qualificador será a capacidade da(s) foto(s) de trazer(em) um olhar inusitado sobre o empreendedorismo.

9. DAS ETAPAS DE JULGAMENTO (Estadual, Regional e Nacional)

9.1. ETAPA ESTADUAL

9.1.1. Será realizada a etapa estadual do Prêmio Sebrae de Jornalismo nas localidades onde o Sebrae, em cada Unidade da Federação, decida pela sua realização. Essa etapa obedecerá aos mesmos critérios descritos nos itens 2 e 8 deste regulamento, considerando as quatro categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) e a categoria especial Jornalismo Universitário.

9.1.2. Os estados que optaram por realizar etapas para o 13º Prêmio Sebrae de Jornalismo são: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO.

9.1.3. O regulamento do 13º Prêmio Sebrae de Jornalismo é aplicável a todos os estados que aderirem à etapa estadual. Os trabalhos vencedores da Etapa Estadual poderão ser premiados com itens como viagem, capacitação, equipamento de trabalho, determinado valor em dinheiro, entre outros tipos de reconhecimento e valorização. A decisão de conceder ou não premiação estadual será definida por cada Sebrae/UF.

9.1.4. Eventuais tributos incidentes na premiação são de responsabilidade do contemplado.

9.1.5. O Sebrae em cada UF, a seu critério, poderá conceder uma menção honrosa a profissionais e/ou veículos que se destacam na cobertura do empreendedorismo com foco nos pequenos negócios.

9.2. ETAPA REGIONAL (etapa eliminatória para a fase nacional – não prevê premiação)

9.2.1. Os trabalhos vencedores da Etapa Estadual serão avaliados por 5 (cinco) Júris Regionais (um para cada região do país), formados por colaboradores do Sebrae em qualquer UF.

9.2.2. Serão considerados concorrentes à Etapa Regional do PSJ os trabalhos vencedores em cada uma das 5 (cinco) categorias principais e na categoria especial Jornalismo Universitário, em todas as Unidades da Federação.

9.2.3. Os trabalhos com melhor pontuação em cada categoria serão considerados vencedores naquela região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

9.3. ETAPA NACIONAL

9.3.1. Concorrem ao Prêmio Sebrae de Jornalismo – etapa Nacional todos os trabalhos classificados nas categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) e na categoria especial Jornalismo Universitário, na Etapa Regional.

DA ESCOLHA DOS VENCEDORES DAS CATEGORIAS E DOS PRÊMIOS ESPECIAIS

10.1. ETAPA ESTADUAL

10.1.1. A comissão julgadora dos finalistas da Etapa Estadual do Prêmio Sebrae de Jornalismo será definida pelo Sebrae de cada Unidade da Federação e composta por até 3 (três) jurados. Abaixo seguem os critérios para a formação dos júris estaduais:

– Nos estados que aderiram ao PSJ, para ser formado o júri estadual, é necessário que pelo menos uma das categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) tenha o mínimo de 5 (cinco) trabalhos inscritos.

– Após ser formado o júri estadual, as categorias com menos de 5 (cinco) trabalhos inscritos também serão avaliadas pelo júri da UF.

– Nos estados que aderiram ao PSJ, não será formado o júri estadual se nenhuma das categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) tiver o mínimo de 5 (cinco) trabalhos inscritos. Nesse caso, os trabalhos inscritos pela UF serão avaliados por um júri técnico. Apenas os trabalhos que forem avaliados com a nota de corte 3 (ou pontuação superior) poderão disputar a etapa Regional.

10.1.2. A fase de julgamento estadual do Prêmio Sebrae de Jornalismo terá início com o envio antecipado das matérias à comissão julgadora por meio eletrônico, em sistema restrito com acesso mediante senha.

– A pré-seleção dos materiais inscritos, antes de serem submetidos aos júris estaduais, caberá à organização do prêmio, que qualificará os trabalhos de acordo com as determinações do regulamento, realizando triagem inicial e técnica, conforme critérios dos itens 2 e 3 deste regulamento.

10.1.3. Os trabalhos receberão notas de 0 (zero) a 5 (cinco), atribuídas por cada jurado. O envio das notas será feito pelo mesmo sistema.

10.1.4. Os trabalhos com a melhor pontuação, nas categorias principais, serão considerados vencedores naquele estado. Caso haja empate em alguma categoria, deverá ser realizado novo julgamento, com cada jurado dando seu voto para a escolha de um único vencedor.

– Caso uma categoria tenha apenas 1 (um) trabalho inscrito, será considerada a nota de corte de 3 (três) pontos para ser classificado para disputar a etapa Regional. Nesse caso, o representante do trabalho classificado não será nomeado como “Vencedor Estadual”, e, sim, como “Finalista Estadual”, por não ter concorrentes em sua categoria. Fica a critério da UF premiar ou não o representante e entregar o certificado de participação.

10.1.5. Após a atribuição de notas pelo júri, considerando os Critérios de Notícia no item 8 deste regulamento, será selecionado o trabalho vencedor da categoria especial Jornalismo Universitário dentre todos os inscritos nas quatro modalidades (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo). Ou seja, haverá um único vencedor, por estado, na categoria especial Jornalismo Universitário.

10.2. ETAPA REGIONAL (etapa eliminatória para a fase nacional – não prevê premiação)

10.2.1. Os trabalhos vencedores da Etapa Estadual, nas categorias principais e na categoria especial Jornalismo Universitário, serão avaliados por 5 (cinco) Júris Regionais (um para cada região do país), formados por colaboradores do Sebrae em qualquer UF.

10.2.2. Os trabalhos receberão notas de 0 (zero) a 5 (cinco), atribuídas por cada jurado.

10.2.3. Os trabalhos que tiverem melhor pontuação, nas categorias principais, serão considerados vencedores naquela região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

10.2.4. Após a atribuição de notas pelo júri, considerando os Critérios de Notícia no item 8 deste regulamento, será selecionado o trabalho vencedor da categoria especial Jornalismo Universitário. Ou seja, haverá um único vencedor, por região, nesta categoria.

10.3. ETAPA NACIONAL

10.3.1. Serão consideradas finalistas e concorrentes à Etapa Nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo as matérias vencedoras, na Etapa Regional, em cada uma das 4 (quatro) categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) e na categoria especial Jornalismo Universitário.

10.3.2. A comissão julgadora do Prêmio Sebrae de Jornalismo – Nacional será formada por 3 (três) representantes do Sebrae Nacional, 1 (um) representante de imprensa e 1 (um) representante convidado pelo Sebrae, do meio acadêmico ou de instituições ou entidades ligadas ao empreendedorismo.

10.3.3. A fase de julgamento nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo terá início com o envio antecipado das matérias finalistas à comissão julgadora por meio eletrônico, em sistema restrito com acesso mediante senha.

10.3.4. Os trabalhos receberão notas de 0 (zero) a 5 (cinco), atribuídas por cada jurado. O envio das notas será feito pelo mesmo sistema.

10.3.5. Após a atribuição de notas pelo júri, deverá ser realizado novo julgamento das categorias, em reunião online, com cada jurado dando seu voto para a escolha de um único vencedor.

10.3.6. A comissão julgadora da Etapa Nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo escolherá os vencedores das categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) e da categoria especial Jornalismo Universitário. Também escolherá o vencedor do Grande Prêmio Sebrae de Jornalismo.

10.3.7. A reunião da comissão julgadora contará obrigatoriamente com a participação de uma auditoria, que irá validar o resultado dos votos que elegeram os vencedores nacionais.

10.3.8. O vencedor do Grande Prêmio Sebrae de Jornalismo será eleito após a escolha dos vencedores das categorias principais de Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo da premiação nacional, considerando estes como os únicos concorrentes.

10.3.9. Será divulgada uma lista com os 5 (cinco) finalistas das 4 (quatro) categorias principais (Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo) e da categoria especial Jornalismo Universitário.

11. DA PREMIAÇÃO

11.1. O Sebrae vai oferecer ferramentas de trabalho aos vencedores da Etapa Nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo:

11.1.1. Vencedores das 4 (quatro) categorias principais citadas no item 3 deste regulamento, sendo 1 (um) vencedor por categoria: um notebook.

11.1.2. Grande Prêmio Sebrae de Jornalismo: um celular de última geração, com câmera e capacidade de edição de vídeos e fotos, a ser acumulado com o notebook, recebido como prêmio vencedor em sua categoria.

11.1.3. Categoria especial Jornalismo Universitário: um celular de última geração, com câmera e capacidade de edição de vídeos e fotos.

11.2. Os vencedores da Etapa Nacional receberão um troféu.

11.3. Os jornalistas e universitários que se inscreverem no Prêmio Sebrae de Jornalismo autorizam a reprodução do trabalho de sua autoria, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do prêmio, tais como peças institucionais, em que predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores; bem como a reprodução de vídeos e fotos oficiais de eventos relacionados ao prêmio.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Sobre a classificação dos trabalhos:

– O júri é soberano para decidir sobre casos omissos, e, de sua decisão, a respeito de quaisquer questões ligadas ao prêmio, não caberá recurso.

– A publicação dos finalistas e dos vencedores de cada etapa será feita pelo site da premiação (www.premiosebraejornalismo.com.br), pelas redes sociais do Sebrae, por e-mail e pela Agência Sebrae de Notícias (www.agenciasebrae.com.br). Será fomentada ampla divulgação junto aos principais veículos de comunicação do país. Fica, portanto, autorizada, no ato da inscrição, a divulgação dos nomes dos participantes em geral e dos finalistas, vencedores e dos respectivos trabalhos, bem como dos veículos onde foram publicados.

12.2. Sobre a participação no Prêmio:
– A participação neste Prêmio será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

– Fica autorizado o uso da imagem dos finalistas e vencedores em canais do Sebrae e peças de divulgação do Prêmio Sebrae de Jornalismo.

– A inscrição regular de um trabalho no Prêmio Sebrae de Jornalismo implica a cessão automática, sem ônus para o Sebrae e seus parceiros, do direito de uso da imagem e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do referido trabalho inscrito.

– A cessão dos direitos acima mencionados — licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado — abarca possíveis divulgações de natureza institucional, para promover o prêmio, bem como para disseminar boas práticas jornalísticas, e não de natureza comercial.

– Fica assegurado ao Sebrae o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este regulamento, por razões de conveniência e oportunidade, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos jornalistas inscritos, além de nenhuma espécie de recurso.

12.3. Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:
– Os participantes da premiação, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o Sistema Sebrae (UFs e Nacional) a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas concorrentes para as finalidades, de acordo com as condições aqui estabelecidas.

– Os dados pessoais dos participantes, utilizados principalmente para o cadastramento para acesso ao sistema, serão tratados de acordo com a política de privacidade do Sebrae, em consonância com as determinações da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e não serão divulgados.

– Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Sistema Sebrae para:

a) Realizar a comunicação oficial pelo Sistema Sebrae ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.);
b) Contato com os responsáveis legais e equipe;
c) Comprovação das informações cadastradas.

12.4. Calendário resumido da premiação:

– Lançamento do PSJ 13ª edição: abril de 2026.
– Inscrições: 7 de abril a 8 de junho de 2026.
– Etapa Estadual do júri: agosto de 2026.
– Eventos de premiação da Etapa Estadual: a critério de cada UF, até setembro de 2026.
– Etapa Regional do júri: setembro de 2026.
– Etapa Nacional do júri: outubro de 2026.
– Evento de premiação nacional (previsão): novembro de 2026 (data a divulgar).


Dúvidas e demais questões referentes ao PSJ podem ser encaminhadas ao e-mail psj@sebrae.com.br. A versão online do regulamento está disponível no site www.premiosebraejornalismo.com.br. A Agência Sebrae de Notícias (www.agenciasebrae.com.br) será o principal canal de divulgação do prêmio.

Canais oficiais do Sebrae para pautas e conhecimento sobre o tema do prêmio:
https://agenciasebrae.com.br/
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LinkedIn – @sebrae
TikTok – @sebraenacional

Dúvidas e demais questões referentes ao 13º Prêmio Sebrae de Jornalismo podem ser encaminhadas para o e-mail psj@sebrae.com.br.